VENDA O SEU IMÓVEL EM
1 SEMANA
INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO
" Uma caminhada de 1.000 passos começa com o 1º. "
Temos uma equipa especializada para o acompanhamento de processos de crédito, independentemente se adquire o imóvel ou não com a REILAR Mediação Imobiliária, garantindo que o seu processo de crédito seja o mais ágil e cómodo possível, para que possa desfrutar da venda ou compra da sua casa.
REILAR Intermediação de Crédito
Analisar a viabilidade financeira do seu agregado familiar para contrair um Crédito Bancário destinado à aquisição de um Imóvel, deverá ser o primeiro passo que deverá tomar.
Para que possa tomar a sua decisão com serenidade e confiança, é fundamental conhecer até que montante é viável o pedido de crédito, o seu prazo, valores das prestações e respectivos encargos.
A nossa equipa REILAR Intermediação de Crédito estaráo ao seu lado para esta caminhada, bastando preencher o formulário de contacto.
Nome: Reilar - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda. Sede Social: Praceta Padre Abel Varzim, 3 A - Loja 2, Bobadela, Loures. Contactos: credito@reilar.pt & 219441155; Registados junto do Banco de Portugal com o número de registo 0002149 https://www.bportugal.pt/intermediarios-credito/. Categoria: Intermediário de Crédito Vinculado. Mutuantes: " BANCO BPI, SA; NOVO BANCO, SA; UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL".
Serviços de Intermediação de Crédito: Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos. Companhia de Seguros: Hiscox Insurance Company Limited - apólice 2514489 válida até 25-12-2023. Notas: a) Está vedado ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com formação, a execução ou cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do Decreto Lei 81-C/2017 de 7 Julho; b) Actividade sujeita à supervisão do Banco de Portugal
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